Você também pode ajudar
a GFFA com doações!
Banco Bradesco (237)
Agência 2575-5 | Conta Corrente 0009454-4
Grupo Fraternal Francisco de Assis
CNPJ: 09.654.999/0001-67
PIX: 09.654.999/0001-67
Em meados de 2005, um grupo de tarefeiros espíritas iniciou “O Culto do Evangelho no Lar” semanalmente, com objetivo de estudo e aprofundamento dos ensinos da Doutrina dos Espíritos.
Passados alguns anos, agregou novos irmãos e decidiu-se por expandir os conhecimentos, praticando-os à luz das Leis Divinas. Com isto, surgiram muitas ideias e, dentre elas, a de atender aos moradores em situação de rua.
Nestes tempos, pensou-se em buscar um local onde pudessem dar prosseguimento à vontade de servir à comunidade como nos ensinou Jesus, exemplificado pelo nosso patrono, Francisco de Assis.
Foi então que surgiu uma família do ideal espírita, a Família Dugaich, que sabendo dos nossos anseios e vontade, prontificou-se em conceder um espaço, no qual foi fundada em 26/04/2008 a sede do GFFA.
Conheça o nosso estatutoBanco Bradesco (237)
Agência 2575-5 | Conta Corrente 0009454-4
Grupo Fraternal Francisco de Assis
CNPJ: 09.654.999/0001-67
PIX: 09.654.999/0001-67
4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ 09.654.999/0001-67
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA DA SEDE E DOS FINS
Art. 1°. A associação denominada “GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS”, doravante simplesmente designada “CASA JOSÉ DUGAICH”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e ou lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, de cunho religioso, com duração por tempo indeterminado, e que será regida por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá sua sede e foro no Município de São Bernardo do Campo, na Estrada Galvão Bueno, n° 5143, com acesso à Rua Augusto Venturini, s/nº, Bairro Batistini, Estado de São Paulo, CEP: 09842-080.
Parágrafo único. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS poderá abrir, instalar e manter filiais, sucursais, sub-sedes, escritórios e subseções em qualquer lugar do país para ampliar, ou melhor atender aos objetivos e finalidades presentes neste Estatuto, que por ele serão regidas.
Art. 3°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá por objetivo divulgar e propor a vivência do Evangelho de Jesus no coração dos homens, de maneira universal, independentemente de qualquer orientação religiosa ou cultural, tendo como premissa o princípio de que “fora da caridade não há salvação”, embasado na humildade, solidariedade, fraternidade e simplicidade.
Art. 4°. Tal objetivo será alcançado através do atendimento, orientação e tratamento espiritual; desenvolvimento de práticas recreativas, culturais e doutrinárias com finalidade religiosa; divulgação da doutrina espírita em seus aspectos cientifico, filosófico e religioso.
Art. 5°. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, possui como requisitos para admissão o seguinte critério:
Parágrafo 1°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS será constituído pelos sócios fundadores constantes da Ata de Fundação e pelos sócios benemerentes constantes da Ata da Assembléia de 10 de abril de 2016.
Parágrafo 2°. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
I – os sócios fundadores e sócios benemerentes contribuirão para a manutenção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – os sócios fundadores e sócios benemerentes colaborarão com as tarefas elencadas no Art. 4°;
Art. 7°. O desligamento do sócio fundador e do sócio benemerente ocorrerá pelas seguintes causas:
I – demissão: a pedido próprio.
II – exclusão: quando forem caracterizados atos atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas deste Estatuto, do regimento interno e outros preceitos normativos da legislação vigente.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, em conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8°. São direitos e deveres dos sócios fundadores e sócios benemerentes:
I – freqüentar e participar dos eventos e atividades promovidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – zelar pelo bom nome do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões nos momentos oportunos;
IV – ter acesso aos registros patrimoniais e financeiros do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
V – não utilizar ou falar em nome do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, sem estar previamente autorizado, pela pessoa competente para tanto;
VI – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
VII – acatar as decisões da Diretoria Executiva.
Art. 9°. Os sócios fundadores e sócios benemerentes não respondem com o patrimônio pessoal, solidariamente ou subsidiariamente, pelos encargos assumidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de atos culposos ou dolosos.
Art. 10°. A qualidade de sócio fundador e sócio benemerente é intransmissível se o Estatuto não dispuser o contrário.
Art. 11°. Nenhum sócio fundador ou sócio benemerente poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei em vigência ou neste Estatuto, conforme artigo 8º.
Art. 12º. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 13º. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, não remunera, sob qualquer forma, condição e ou hipótese, os cargos de sua Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e Fiscal e Espiritual, bem como as atividades de seus sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores e voluntários em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e voluntárias.
CAPÍTULO TERCEIRO
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 14°. As fontes de recursos para manutenção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, serão oriundas de:
I – doações ou legados de qualquer valor ou importância proveniente de rendas;
II – contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;
III – eventos;
IV – parcerias;
V – outras receitas não incluídas, desde que a origem seja lícita;
Parágrafo único. Poderá ainda o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, para cumprir suas finalidades, angariar fundos através de campanhas publicitárias e de apoio de qualquer sentido, comercializar publicações, serviços e materiais institucionais próprios ou adquiridos de terceiros, podendo também realizar espetáculos e eventos artísticos, educacionais, esportivos, simpósios, rifas, sorteios, bazares, bingos, bem como contratar pessoas físicas e ou jurídicas para exercer atividades essenciais dentro da instituição que não preenchidas pelo trabalho dos voluntários ou colaboradores.
Art. 15°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS aplicará integralmente seus recursos, rendimentos ou eventual resultado operacional da entidade, no território nacional, na manutenção, e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO QUARTO
DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMONIO
Art. 16°. O patrimônio do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS será constituído:
I – pelos bens móveis e imóveis e valores adquiridos;
II – das doações e dos legados;
III – dos créditos em geral;
IV – dos auxílios e doações sem destinação especial;
Parágrafo 1°. Os bens do ativo permanente que constituírem o patrimônio da entidade deverão ser identificados para possibilitar o controle de uso e conservação dos mesmos, e registrados em documento próprio.
Parágrafo 2°. Para a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis, a Diretoria Executiva do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS realizará avaliação prévia, sendo imprescindível o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3°. A venda de bens móveis e imóveis dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO QUINTO
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, será administrado por:
I – Assembleia Geral.
II – Diretoria Executiva.
III – Conselho Administrativo e Fiscal.
IV – Conselho Espiritual e Doutrinário.
Art. 18°. A Assembleia Geral, órgão principal do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, constituir-se-á dos sócios fundadores e sócios benemerentes e será representada pelo Presidente da Assembleia votado quando de sua realização.
Art. 19°. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os Administradores;
II – destituir os Administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o Estatuto;
V – decidir sobre a extinção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, nos termos previstos neste Estatuto;
VI – decidir sobre a conveniência e a oportunidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – emitir ordens normativas para o bom e regular funcionamento do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
VIII – eleger o seu próprio Presidente.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, do caput deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinqüenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos, nas convocações seguintes, observando-se ainda as deliberações inscritas no parágrafo único do art. 35º.
Art. 20°. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma (01) vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, submetida pela Diretoria Executiva;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal.
Art. 21°. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretora Executiva;
II – pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
III – por requerimento por 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores e sócios benemerentes.
Art. 22°. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS ou publicada em imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Toda e qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, salvo quando as deliberações se referirem à destituição de Administradores ou à alteração do Estatuto Social, as quais exigem o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, observando-se ainda as deliberações inscritas no parágrafo único do art. 35º.
Art. 23°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos deliberativos e ou decisórios.
CAPÍTULO SEXTO
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS
Art. 24°. A Diretoria Executiva será composta por:
I – cargos eletivos: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo Tesoureiros;
II – cargos de livre nomeação pelo Presidente: Diretor de Patrimônio e Manutenção, Diretor de Captação de Recursos, Diretor Jurídico, Diretor de Promoção e Eventos, Diretor Cultural, Diretor de Filantropia.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria Executiva será de seis (06) anos.
Art. 25°. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – executar a programação anual de atividades do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – reunir-se com outras instituições religiosas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir empregados;
VI – regulamentar as ordens normativas da Assembléia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o bom e regular funcionamento do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 26°. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma (01) vez por mês.
Art. 27°. Compete ao Presidente:
I – representar o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS judicialmente e extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e as Ordens Normativas;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões realizadas.
Art. 28°. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 29°. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 30°. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 31°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar as contribuições conforme teor do artigo 14° do Capítulo Terceiro deste Estatuto;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
V – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VI – assinar em conjunto com o Presidente e/ou o Vice Presidente, documentos para movimentação de contas bancárias, títulos de créditos, especialmente letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias e cheques.
Art. 32°. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 33°. Do Conselho Administrativo e Fiscal
Parágrafo único. O Conselho Administrativo e Fiscal será constituído por três (03) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e terá as seguintes características:
I – o mandato do Conselho Administrativo e Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva, isto é, de seis (06) anos, conforme teor do art. 24°, em seu parágrafo único;
II – em caso de vacância. O mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 34°. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico–financeiras realizadas pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Administrativo e fiscal reunir-se-á, ordinariamente, cada seis (06) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 35°. Do Conselho Espiritual e Doutrinário.
Parágrafo único. Seguindo o preceito religioso, será colocada sob orientação espiritual toda e qualquer modificação e aprovação do conteúdo existente neste Estatuto.
Art. 36°. Compete ao Diretor de Patrimônio e Manutenção:
I – controlar o uso dos bens do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, zelando pela sua conservação e segurança, inclusive, observando as normas municipais, estaduais e federais exigíveis para receber os Assistidos em sua sede, subsede, filiais e outros locais em que forem realizados eventos promovidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, de modo a permitir que seus sócios, colaboradores e voluntários tenham a devida infraestrutura para desenvolver, nestes locais, as atividades previstas neste Estatuto;
II – manter e cuidar da documentação dos bens móveis e imóveis, mantendo contato com as demais Diretorias da entidade, e mesmo com o poder público, com o intuito de evitar qualquer inadimplência, seja de impostos, taxas, contas relativas a serviços públicos ou não.
III – planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a realização de obras, reparos, reformas, ampliações, de sua sede, subsede ou filiais, e seus respectivos orçamentos, que se fizerem necessárias ao atendimento do público externo e interno, e do próprio poder público.
Art. 37°. Compete ao Diretor de Captação de Recursos:
I – manter contatos com pessoas físicas ou jurídicas, órgãos de imprensa, e outras entidades, públicas ou privadas, com o intuito do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS receber doações de todo tipo que possam ser utilizadas no atendimento das finalidades sociais e educacionais previstas neste Estatuto.
II – providenciar toda a documentação exigida pelas entidades doadoras para efeito de comprovação destas doações.
Art. 38°. Compete à Diretoria Jurídica:
I – assessorar a administração nos assuntos jurídicos inerentes às atividades exercidas pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, representando-a em todas as questões das esferas administrativa e judiciária, quando couber.
Art. 39°. Compete ao Diretor de Promoções e Eventos:
I – organizar e realizar eventos;
II – promover o congraçamento entre os sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores, voluntários, assistidos e outras entidades religiosas ou filantrópicas.
Art. 40°. Compete ao Diretor de Cultura:
I – elaborar estudos para a realização de eventos relacionados ao aprimoramento da cultura geral e espiritual dos sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores, voluntários e assistidos em geral, do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – promover encontros e atividades culturais.
Art. 41°. Compete ao Diretor de Filantropia:
I – definir, junto com as demais Diretorias, os trabalhos filantrópicos que serão empreendidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – planejar, supervisionar, fiscalizar, coordenar, e se for o caso, delegar, a execução de cada trabalho filantrópico.
CAPÍTULO SÉTIMO
DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 42°. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal far-se-á a cada seis (06) anos, tendo em vista ser este o mandato definido no artigo 24°, em seu parágrafo único, e no artigo 33°, inciso I, deste Estatuto, sendo permitida uma (01) reeleição consecutiva para os cargos de Presidente e Vice Presidente;
Parágrafo 1°. A primeira eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal realizada no GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, dar-se-á quando da realização da Assembléia Geral de Fundação.
Parágrafo 2°. As eleições seguintes da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal serão levadas a efeito em Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade, através de edital publicado com quinze (15) dias de antecedência e afixado no quadro de editais da sede do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
Parágrafo 3°. Do edital referido no parágrafo anterior, deverá constar dia, hora e local em que se realizará a eleição, bem como as chapas com a relação dos candidatos inscritos, esclarecendo-se os cargos que pretendem disputar.
Art. 43°. Conhecido o resultado do escrutínio, o Presidente da Assembleia Geral fará a proclamação dos eleitos e marcará a data da posse, o que deverá ocorrer, necessariamente, durante a primeira quinzena do mês subsequente.
CAPÍTULO OITAVO
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44°. No caso de dissolução do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, o remanescente do respectivo patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 61 do Código Civil, será transferido a outra pessoa jurídica de fins não econômicos, qualificados com os mesmos objetivos sociais designados no Estatuto, ou omissos este, por deliberação dos sócios fundadores e sócios benemerentes, a instituição deverá ser municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, devidamente registrada no órgão regulamentador social vigente.
Art. 45°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, por falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com as finalidades e objetivos.
Art. 46°. A dissolução do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS só ocorrerá, mediante votação unânime da Assembleia Geral convocada para tratar do assunto, e após homologação.
CAPÍTULO NONO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47°. A prestação de contas do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, observará, no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO DÉCIMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá regimento interno aprovado em Assembleia, cujo teor não poderá contrariar nem o espírito nem a letra deste Estatuto.
Art. 49°. A alteração deste Estatuto, no todo ou em parte, inclusive no tocante à Administração, poderá ser feita a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu devido registro em cartório, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 do Código Civil.
Art. 50°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação, em Assembléia Geral ou por quem o represente nos seus interregnos.
Art. 51°. O ano fiscal do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS acompanhará o ano civil.
Art. 52°. As alterações deste Estatuto entrarão em vigor a partir da data da realização da Assembléia Geral Extraordinária que aprovou estas alterações.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2024
_________________________
ANTONIO CARLOS MAMBRINI
PRESIDENTE
CPF: 662.095.368-91
RG: 6.165.927-7
__________________________
MARIA CHRISTINA MOSTAÇO DA MATA
1ª SECRETARIA
CPF: 929.016.238-68
RG: 9.253.997-x